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Luis Costa

Brasília (DF)

Sobre mim

Advogado é Essencial a prestação jurisdicional com Justiça!
Aposentado da Receita Federal (Carreira Fiscal Tributária) - Consultor Jurídico Tributário, Perito Contador, Ouvidor, Conciliador, Mediador, Arbitragem, Qualificado como Conselheiro de Administração pelo IBGC e Atuante em vários Conselhos Fiscais (como Contador).

Comentários

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Luis Costa
Comentário · há 4 anos
Boa noite! O ideal é ter Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com todos os CLIENTES, mencionar o Artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) cc Art. 85 do CPC referente aos Sucumbenciais e destacar no contrato mencionando o Parágrafo 4, do Artigo 22 do Estatuto da Advocacia. Sobre os Sucumbenciais existem Juízes inventando que pertencem às Partes, salvo se contar em Contrato de Honorários. É invenção do MM Juiz, mas tem sentenças neste sentido e aí precisa agravar e/ou apelar e acaba gerando estresse e demora no recebimento de tais honorários e, por isso, o IDEAL é deixar claro no contrato sobre o destaque dos Honorários Contratuais, bem como sobre os Sucumbenciais.
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